Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.5387.9900.9905

1 - TJRJ Direito Constitucional à saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado e Município de Angra dos Reis objetivando lente de contato rígida escleral, em razão do diagnóstico de cegueira unilateral/bilateral (CID H54). Sentença de improcedência, por entender que a União seria a responsável pelo fornecimento.

O STF, nos autos do RE 1.366.243, com repercussão geral (Tema 1.2354), determinou que as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo juízo estadual ou federal, segundo a opção do cidadão, vedado o declínio da competência ou a determinação de inclusão da União no polo passivo, conforme se extrai do seguinte trecho da ementa do referido julgado: [...]"5.2. nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;"[...] Portanto, deve o processo seguir na Justiça Estadual, conforme requerido pela apelante. A questão do fornecimento de medicamentos e insumos pelo Poder Público para tratamento de saúde já se encontra pacificada pelos Tribunais, que reconhecem recair este dever, de forma solidária, sobre os entes federativos. Assim, a tese sustentada pelo Estado de que não teria o dever de fornecer o medicamento pleiteado está em total desconformidade com a Súmula deste Tribunal de Justiça e com a jurisprudência dominante nos diversos Tribunais da federação, além de constituir enfrentamento com o próprio texto da Constituição federal. Provimento do recurso.

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