Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.6827.4933.3370

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROFESSORA. DISPENSA NO CURSO DO ANO LETIVO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de ser devida a indenização por danos extrapatrimoniais no caso em que o professor é dispensado no curso do ano/semestre letivo, em face da perda de uma chance, pela expectativa gerada no empregado de efetiva prestação do seu serviço por todo o período letivo, bem como pela dificuldade de recolocação profissional em outras instituições de ensino, vez que já iniciada a aulas, havendo, portanto, abuso do poder diretivo do empregador. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ARBITRAMENTO DO VALOR. COERÊNCIA E RAZOABILIDADE. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. Assim, tendo em conta os precedentes desta Corte Superior, arbitro a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1. É de se ressaltar, da leitura do CLT, art. 74, § 2º, a ausência de obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário para o fim de se conferir validade aos referidos documentos. De forma que os cartões de ponto juntados pela recorrida, mesmo apócrifos e sem a emissão da contraprova diária, são válidos, e, portanto, não há a inversão do ônus da prova, que continua a ser do empregado. 2. Conforme consta no acórdão recorrido, a recorrente comprovou apenas a incorreção do horário de entrada, pelo que foi deferido as horas extras somente por esse período. 3. Quanto ao intervalo intrajornada, a Corte Regional consignou que a autora não demonstrou o descumprimento do referido período. 4. O entendimento em sentido contrário, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()

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