Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCLUSÃO DA TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 986 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
A controvérsia gira em torno da base de cálculo do ICMS na operação de fornecimento de energia elétrica. O STJ, analisando a matéria em questão - cobrança de ICMS sobre a tarifa de uso do sistema elétrico de transmissão (TUST) e a tarifa de uso de sistema elétrico de distribuição (DUST) - firmou a seguinte tese (Tema 986): «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS". A Corte Superior concluiu que a única hipótese que, em princípio, justificaria a tese defendida pelos contribuintes, seria aquela em que fosse possível o fornecimento de energia elétrica diretamente pelas usinas produtoras ao consumidor final, sem a necessidade de utilização das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia elétrica - hipótese em que, a rigor, nem sequer seriam por ele devidos os pagamentos (como efetivo responsável ou a título de ressarcimento, conforme previsão em lei, regulamentação legal ou contratual) de TUST e TUSD. Destaca-se que houve modulação de efeitos, para permitir aos contribuintes beneficiados até 27/03/2017 (data da publicação do acórdão do REsp 1.163.020), por decisões provisórias ainda vigentes, o recolhimento do ICMS. sem a inclusão de TUST/TUSD na base de cálculo. Contudo, a modulação dos efeitos operada pelo E. STJ não se aplica na hipótese concreta, pois o mandamus foi impetrado em 2020, sem pedido de concessão da liminar. SEGURANÇA DENEGADA.... ()
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