Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.4220.6312.9921

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Plano de previdência (VGBL), pecúlio e seguro de vida. Sentença de extinção pelo reconhecimento da prescrição. Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Autora que alegou contratação de VGBL e pecúlio em 2012 sustentando a existência de saldo (R$ 67.577,69 e R$ 159.610,43, respectivamente), cujo resgate teria sido negado pela ré, bem como alegando não contratação de seguro de vida em 2015, requerendo a devolução em dobro de valores descontados. Ré que justificou que o VGBL estava cancelado por inadimplência desde 2014, informando saldo de aproximadamente R$ 200,00, bem como que houve levantamento da reserva do seguro de vida em 28/10/2022, descabendo a pretensão de recebimento de benefício de pecúlio destinado ao beneficiário em caso morte da autora. Existindo saldo de VGBL e de pecúlio, deve ser afastada a prescrição, pois até mesmo em via administrativa o resgate poderia ser requerido, bem como diante da alegação de não contratação, aplica-se a prescrição do CDC, art. 27. Causa madura para julgamento (art. 1.013, §3º, I, do CPC). Em relação ao VGBL, a ré apresentou extrato de que houve apenas o pagamento de duas contribuições, restando cancelado pela inadimplência, não apresentando a Autora comprovação de pagamento mensais ao longo dos anos a ensejar o saldo alegado na inicial, sendo descabida a pretensão de recebimento do suposto saldo (R$ 67.577,69) não comprovado minimamente nos autos. Em relação ao pecúlio, embora ativo, não se confunde o valor do benefício destinado ao beneficiário em caso de morte da autora com o valor da provisão matemática que poderia ser resgatada pela própria autora, conforme regras do produto contratado e juntadas pela própria autora, sendo descabida a pretensão de receber o valor do benefício em caso de sua morte. Cabe a autora, em querendo, requerer em via administrativa o valor da provisão matemática. Sobre o seguro de vida que a autora alegou desconhecer, a própria autora juntou a proposta por ela assinada e não negou já ter recebido o valor da reserva matemática em 28/10/2022, sendo descabida a pretensão de devolução em dobro dos prêmios pagos. Sentença reformada para afastar a prescrição e reconhecer a improcedência dos pedidos. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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