Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ações declaratórias de inexistência de contratações c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. PRELIMINAR INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO CONJUNTO DE VÁRIAS LIDES envolvendo as mesmas partes. Nada há que impeça um mesmo julgador, a quem distribuídas ações símiles, envolvedoras das mesmas partes, de reunir os feitos todos em único julgamento, de modo a que se evitem decisões contraditórias e haja mais célere e racional desate das contendas. Art. 55, §3º, do CPC. Compreensão que encontra reforço, ainda, em casos tais quais o presente, onde não somente havida pluralidade de ações entre as mesmas partes, mas, também, mimetismo da causa de pedir próxima e embate de fundo típico a ações predatórias. Enunciado de 6 do Comunicado CG 424/2024 da Corregedoria deste E. TJSP. Escorreito o julgamento conjunto, não havendo que se falar em disjunção dos feitos. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO da pretensão atrial. Requerente que formula, como pedido precípuo, a declaração de inexistência de relações contratuais. Declaração de certeza jurídica que não se confunde com o exercício qualquer de pretensão ou de direito potestativo. Se inexistente pretensão ou sujeição, não incidentes os institutos da prescrição e da decadência, pois indissociáveis os últimos das primeiras, respectivamente. Pedido declaratório, portanto, não fenecido pela prescrição. Submissão do pedido indenizatório, noutra banda, ao limite prescricional, pois correspondente ao exercício de verdadeira pretensão. Prazo prescricional quinquenal e iniciado a partir do último desconto promovido em benefício previdenciário do consumidor. CDC, art. 27 e precedentes do E. STJ. Prescrição da pretensão indenizatória, no que atine a quatro dos sete contratos impugnados, pois tiveram último desconto ainda nos idos de 2015 e 2016, ocorrendo o ajuizamento dos feitos todos apenas em maio de 2024. MÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO de rigor, ao passo que recebeu o requerido contraprestações por razão de negócios inexistentes e as deve retornar ao pagador. Repetição dobrada inaplicável, pois ocorridos os descontos todos antes da publicação do V. Acórdão exarado nos autos do EAREsp. Acórdão/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram suficiente o valor atribuído, pelo julgador singular, à indenização imaterial (R$10.000,00). Quantia, em verdade, que até mesmo surpassa aquela usualmente adotada, por esta C. Câmara, em casos símiles. JUROS DE MORA que devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula de 54 do E. STJ, pois havida a declaração de inexistência das contratações que deram azo às lacerações indenizáveis, mostrando-se extracontratual, então, a responsabilidade civil do requerido. CONCLUSÃO. Sentença parcialmente reformada, de modo a que reconhecida a prescrição do intento indenizatório, no que toca a fração dos contratos discutidos, corrigindo-se o termo inicial dos juros de mora por sobre a condenação. Readequação do ônus sucumbencial. Providos em parte os recursos.... ()
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