Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 596.2949.5869.0721

1 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO.

Trata-se de Incidente de Desaforamento de Julgamento pelo Tribunal do Júri, que tramita perante a Comarca de Belford Roxo, suscitado pelo Ministério Público. Sustenta, em resumo, a necessidade do desaforamento do julgamento para um dos Tribunais do Júri de Comarca diversa do distrito da culpa, porque os pronunciados seriam integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho, a qual exerce domínio em diversas comunidades da Comarca e seriam responsáveis por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense. Assim, evidente a influência social que os pronunciados exercem sobre a comunidade de Belford Roxo, o que, aliada à gravidade dos crimes, evidencia o interesse público no desaforamento do julgamento do fato para outra comunidade, mais distante, isenta de influências maléficas à aplicação da justiça plena, segura e imparcial. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível o desaforamento do julgamento. Em regra, a competência jurisdicional será determinada pelo local em que se deu o fato. CPP, art. 70. Todavia, em se tratando de crime doloso contra a vida, é possível a derrogação da regra da competência territorial, com a atribuição do julgamento da ação penal a Tribunal do Júri de Comarca da mesma região. CPP, art. 427. In casu, os requeridos são conhecidos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que age de forma violenta no Município de Belford Roxo, responsável por uma série de crimes praticados na Baixada Fluminense. Temor indiscutível vivenciado pela população local, o que certamente afetará a imparcialidade dos jurados. As informações trazidas aos autos pelo Magistrado de primeiro grau estão em absoluta consonância com os pressupostos elencados pelo Ministério Público e são extremamente relevantes para a formação do convencimento quanto à procedência do presente pedido, mormente porque é ele que vive o cotidiano da localidade e pode sentir eventual quebra da imparcialidade a legitimar o desaforamento. Insofismável, portanto, a presença de elementos idôneos a autorizar o desaforamento do julgamento, nos termos do CPP, art. 427. DEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL PARA DETERMINAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DOS PRONUNCIADOS PARA UM DOS TRIBUNAIS DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF