Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 596.7359.8012.4525

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO ACERVO PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA APLICAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR À FRAÇÃO USUAL DE 1/6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)

Consta dos autos que policiais militares resolveram abordar o acusado que estava conduzindo uma motocicleta na contramão na companhia de uma mulher. Após a abordagem foi constatado que o veículo era furtado. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o veículo era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder da agente, caberia à defesa comprovar que o réu desconhecia a origem ilícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados a absolvição por fragilidade probatória ou de ausência de dolo na receptação pelo desconhecimento da origem espúria do veículo. 5) Por outro lado, assiste razão à defesa no tocante a redução do percentual pela agravante de reincidência para a fração usual de 1/6, uma vez que apenas uma anotação foi considerada para aumentar a reprimenda na segunda fase da dosimetria (a outra condenação foi utilizada para aumentar a pena-base pelos maus antecedentes). Precedentes. 6) Não evidencia-se ilegalidade ou abuso no que se refere à imposição do regime fechado para início do cumprimento da pena imposta ao réu, apesar de fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, possuindo o acusado circunstância judicial desfavorável (antecedente), além da reincidência, não incidindo, na espécie, o teor da Súmula 269/STJ. Precedentes. 7) Finalmente, registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pela ausência dos requisitos dispostos no art. 44, II e III, do CP, tendo em conta o mau antecedente e a reincidência do acusado. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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