Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.4000.6193.4767

1 - TJRJ APELAÇÃO. O ACUSADO, POLICIAL MILITAR, FOI CONDENADO PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, PARÁGRAFO 2º, IV DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 3 ANOS E 6 MESES E RECLUSÃO, FIXADO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NOS TERMOS DO ART. 92, I, A, DO CÓDIGO PENAL, FOI O ACUSADO CONDENADO À PERDA DO CARGO PÚBLICO.

A vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na perna esquerda infra-patelar, o que resultou em deformidade permanente, conforme laudo pericial fl. 334. A autodefesa apresentada pelo acusado, qual seja, a legítima defesa, - «que a vítima desferiu um soco; que tropeçou e caiu; que a vítima veio em sua direção com uma garrafa na mão - restou isolada nos autos, não sendo mencionada pelas demais testemunhas. A condenação deve ser mantida. A dosimetria não merece reforma. A pena-base foi proporcionalmente majorada, eis que o acusado é policial militar, o que atribuiu maior reprovabilidade da conduta - «policial militar, efetuou disparo contra a vítima em um bar, colocando outras vidas em risco, devido à conduta violenta". Ademais, a qualificadora de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias foi utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. A atenuante da confissão qualificada foi corretamente aplicada. O regime deve ser o semiaberto, na forma do art. 33, §3º, ´b´, do CP. Na linha do parecer do MP, a pena aplicada não foi superior a 4 anos, sendo certo que o crime em questão não foi praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, porquanto o réu não utilizou seu cargo para cometer o delito, razão pela qual é indevida a decretação da perda do cargo. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO E AFASTAR A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF