Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.5468.3834.7933

1 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS e o JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL. Em requerimento de concessão de medida protetiva, a MM. Dra. Juíza de Direito do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Comarca da Capital declinou da competência em favor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente da Comarca de Duque de Caxias por distribuição, considerando que o fato ocorreu no município de Duque de Caxias. Recebidos os autos, o juízo suscitante argumentou que as medidas protetivas têm natureza cível e de acordo com o art. 15 da Lei Maria da Penha, cabe à vítima escolher o local em que tramitará o processo. Assim, tendo a vítima optado pelo juízo da Capital, a competência seria deste. Dessa forma, suscitou conflito negativo de competência. SEM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE: Exame dos autos demonstra a competência do Juízo suscitante. A escolha da ofendida é limitada às hipóteses legais e, no caso, é evidente o equívoco do patrono da requerente ao endereçar o pedido a um dos Juizados da Capital, que não atende a qualquer dos critérios previstos na Lei 11.340/2006, art. 15. Assim, considerando que os fatos ocorreram no município de Duque de Caxias, mesmo local de domicílio da apontada autora das supostas ameaças, deve ser fixada a competência do Juízo suscitante. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()

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