Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 em concurso material. Apelante condenado à pena total de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 1.450 (mil e quatrocentos e cinquenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante reincidente e portador de maus antecedentes preso em flagrante em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho com diversidade de entorpecente. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha e «crack". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Animus associativo demonstrado. Policiais ouvidos em Juízo revelaram que a localidade é dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho, que é extremamente estruturada e violenta. É de sabença geral que os territórios de venda de drogas são disputados ferozmente pelas facções criminosas e que esses organismos criminosos exercem verdadeiros monopólios, e só permitiriam que uma pessoa vendesse drogas dentro de seus domínios se a eles estivesse associado. As circunstâncias que culminaram com a prisão do Apelante deixam indene de dúvidas que ele integrava a referida facção criminosa, pois estava em local por ela dominado na posse de duas variedades de drogas distintas e divididas. Além disso, o Apelante confessou os dois crimes - o de tráfico e o de associação para fins de tráfico. Inviável o reconhecimento do crime de associação do tráfico como crime meio, com a incidência da regra da continuidade delitiva entre os delitos dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Infrações penais praticadas de forma independente e com desígnios autônomos. Dosimetria revista. A atenuante da confissão também deve ser considerada na dosimetria do crime da Lei 11.343/06, art. 35. Na esteira da jurisprudência do STJ, a atenuante da confissão e a agravante da reincidência devem ser compensadas na 2ª fase da dosimetria de ambos os delitos. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para fazer incidir a atenuante da confissão também na dosimetria do crime de associação para fins de tráfico e compensar a referida atenuante com a agravante da reincidência na dosimetria dos dois crimes e, com isso, redimensionar a pena total do Apelante para 09 (nove) anos reclusão e pagamento de 1.300 (mil e trezentos) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração aos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 em concurso material. Mantida, em todo o mais, a sentença.
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