Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PODA DE ÁRVORE NO INTERIOR DO IMÓVEL DA AGRAVANTE. GALHOS ENTRELAÇADOS COM A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO DA FIAÇÃO, COM INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E RISCO DE CHOQUES EM TRANSEUNTES. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão singular que, em ação de obrigação de fazer, que indeferiu a tutela de urgência para determinar à concessionária recorrida a poda de árvore, cujos galhos atingiram a rede de transmissão de energia elétrica. 2. As provas colacionadas aos autos, deixam evidente que uma árvore, plantada no interior do imóvel da recorrente, cresceu em direção à rede elétrica, se entrelaçando com a fiação. 3. A poda da árvore é de responsabilidade da concessionária de energia elétrica, que, além de ter o dever de manter a regularidade e a segurança do serviço, possui condições técnicas para realizar a poda, de forma segura. 4. Em razão da inclinação da árvore, há risco de queda, com rompimento da fiação, gerando a interrupção do fornecimento de energia elétrica na região e colocando em risco a integridade física de pessoas que circulam no local, em razão da exposição à rede da alta tensão. 5. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo singular, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, justifica-se o deferimento da tutela urgência, eis que estão presentes seus requisitos. 6. Decisão que se mostra contrária à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 7. Provimento do recurso.... ()
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