Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Contrato de Plano de Saúde. Alegação autoral de negativa indevida de internação em hospital psiquiátrico para tratamento de «surto psicótico do transtorno Bipolar, com exaltação do humor, heteroagressividade e delírios persecutórios, conforme indicação de seu médico assistente. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Negativa justificada por se tratar de plano de saúde contratado em julho/1998, anteriormente à Lei 9.656/1998 e a ela não adaptado, alegadamente por escolha da consumidora. Parte ré, contudo, que falhou em apresentar provas de suas alegações. Contrato colacionado aos autos que não possui assinatura, ou qualquer informação da Demandante. Cláusulas limitativas de direito que devem «ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54, §4º, do CDC, de modo a garantir o direito do consumidor à informação clara e precisa, em atenção ao art. 6º, III, do mesmo diploma legal. Cumprimento do dever de informação que não pode ser demonstrado por instrumento contratual não preenchido e sem assinatura. Outrossim, havendo cobertura para tratamento da doença da Demandante, não pode o contrato excluir a cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente, sob pena de esvaziar o próprio objeto da prestação do serviço de saúde. Inteligência dos Verbetes Sumulares 211 e 340 desta Corte Estadual. Ademais, ao negar tratamento anteriormente autorizado, a Apelante adota comportamento contraditório, violando a legítima expectativa da consumidora e, portanto, o princípio da boa-fé objetiva. Negativa indevida configurada. Precedentes. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, caput. Dano moral in re ipsa. Entendimento consolidado nos Enunciados nos 209 e 339 da Súmula deste Tribunal. Verba compensatória arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contudo, que deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cifra que se mostra mais adequada às circunstâncias do caso, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aos valores usualmente arbitrados pela jurisprudência desta Corte Estadual em casos análogos. Reforma parcial da sentença para reduzir o quantum compensatório. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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