Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível em Mandado de Segurança. Direito tributário. Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP). 1- A Contribuição de Combate à Pobreza foi concebida pela Lei 4.056/2002 com o acréscimo de um ponto percentual sobre a alíquota atualmente vigente do ICMS. 2 - Regra geral que convive com os regimes especiais de tributação, como aquele estabelecido pela Lei 6.979/15, segundo o qual o ICMS a ser recolhido corresponde à aplicação de «2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, aí compreendida a contribuição ao FECP (art. 5º e § 5º). 3 - Sucessiva majoração da Contribuição de Combate à Pobreza pela Lei Complementar 167/15, agora fixada em 2% da alíquota geral, que não revoga os regimes especiais. 4 - Decreto Estadual 45.607/16 que, ao majorar as alíquotas dos regimes especiais de 2% para 3% sobre as saídas, violou a um só tempo o Princípio da Legalidade como o Princípio da Proporcionalidade, em sua expressão matemática, porquanto acrescer 1% sobre a alíquota geral equivale a um aumento de carga tributária de 10%, enquanto o aumento das alíquotas dos regimes especiais de 2% para 3% importaria em majorar a mesma carga em 50%. 5 - Desprovimento do recurso.
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