Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 599.6837.0491.3644

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO. NULIDADE CONFISSÃO INFORMAL. DESCUMPRIMENTO DO «AVISO DE MIRANDA". NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL NÃO EVIDENCIADA. ATUAÇÃO DOS POLICIAIS LEGÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Recurso defensivo. Nulidade da confissão informal ante a inobservância do «Aviso de Miranda". Inocorrência. Apelante foi devidamente advertido de seu direito ao silêncio na fase inquisitiva e judicial. Nulidade da abordagem pessoal. Rejeição. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, posto que houve fundada suspeita, haja vista que havia denúncia de que na madrugada anterior os réus estavam comercializando drogas na Broadway e, ao avistar os mesmos, os policiais visualizaram o apelante jogar 04 papelotes de cocaína no chão, sendo, portanto, legítima a atuação dos policiais. Nulidade pela quebra da cadeia de custódia. Rejeição. Alegação de ausência de lacre. Sem razão. No caso em tela, não há identificação de qualquer possível irregularidade na destinação do material ilícito apreendido até a chegada deste ao Perito, o qual elaborou o laudo no mesmo dia da apreensão do entorpecente, descrevendo com detalhes, a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento da droga apreendida, procedimento que observou a legislação em vigor. Ausência de indicação de prejuízo. Absolvição Impossibilidade. Desclassificação para o uso. Impossibilidade. Materialidade positivada. A autoria restou suficiente demonstrada, encontrando amparo na prova testemunhal produzida em juízo, notadamente diante dos depoimentos dos policiais militares, convergindo no sentido de prestigiar o decreto condenatório. Versão de RENAN de que ora estava usando, ora estava segurando em troca de droga e ora estava transportando em troca de droga restou isolada, configurando o exercício de autodefesa. A prova não deixa dúvidas de que a droga apreendida em poder do acusado não se destinava a uso próprio e sim ao tráfico. A simples afirmação de ser usuário por si só não impede que o agente criminoso também pratique o tráfico ilícito para sustentar seu próprio vício. Na mesma toada, a pouca quantidade nem sempre é indicativo de que a droga é para consumo próprio e na hipótese, a versão do réu de que seria para uso restou desvinculada dos elementos trazidos aos autos. Declaração incidental da Inconstitucionalidade da Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade, ainda que fosse o caso de desclassificação. Violação à cláusula de reserva de plenário. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF