Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de alimentos. Sentença de procedência parcial, fixando a pensão alimentícia em valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios. Recurso da autora. Valor da pensão alimentícia que deve atender o trinômio possibilidade, necessidade, razoabilidade, de modo a não acarretar onerosidade excessiva para o alimentante, tampouco insuficiência do mínimo indispensável para a alimentanda. Necessidades presumíveis da autora menor de idade. Falta de comprovação da alegada incapacidade financeira do alimentante para contribuir para o sustento de sua filha nos moldes requeridos. Pagamento de pensão alimentícia pelo réu, atualmente, em favor somente de sua filha autora, eis que proferida sentença definitiva, nos autos da ação de exoneração da obrigação alimentar ajuizada em face da outra filha do demandado, que atingiu a maioridade, tendo sido julgado procedente o pedido. Sentença que comporta ajuste, a fim de majorar os alimentos para 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, revelando-se este percentual mais adequado às necessidades, possibilidades e razoabilidade, além de se tratar do patamar usualmente adotado por esta Corte de Justiça para pensionamento de um único filho. Provimento do recurso.
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