Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP IMISSÃO DE POSSE -
Autor que adquiriu gleba de terras em 2004, dentro da qual, precisamente em 769,50m², está instalada uma torre de transmissão de rádio de propriedade da ré - Pedido de desocupação do imóvel - Ré que comprova a posse com base em contrato de comodato celebrado com a anterior proprietária - Sentença de improcedência - Recurso do autor, argumentando que o comodato foi extinto com a venda do imóvel e que a ré aufere lucros com a locação da torre - Não acolhimento - Alegação inicial de que o autor sabia da existência da torre quando adquiriu o imóvel, tendo permitido a manutenção no local por amizade com o falecido marido da ré - Notificação encaminhada à ré somente em 2020, não para a retomada do bem, mas visando apenas à apresentação de documentos sobre a regularização da torre, por ter receio de ser responsabilizado por eventuais problemas - Teor da notificação que comprova que o autor manteve, por liberalidade, o compromisso assumido pela proprietária da rádio com a anterior proprietária do imóvel - Alegação de conhecimento do comodato somente em 2020, que não soa crível - Cláusula contratual, ademais, que vincula os sucessores das partes (comodante e comodatário) - Prova documental e oral, que comprovam a aquiescência do autor com a manutenção da torre e a intenção de proceder ao desmembramento da área, inclusive com a possibilidade de transferência em favor da ré - Aplicação do art. 581 do Código Civil - Locação de parte da torre por operadoras de telefonia, que não autoriza a retomada do bem - Propriedade da torre que é da ré, não se vislumbrando ilicitude na locação de parte do equipamento - Sentença mantida na íntegra - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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