Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 602.3043.8081.3461

1 - TST AGRAVO INTERNO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RE 586453

e RE 586456. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE 20/02/2013. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os Recursos Extraordinários 586.453/SE e  583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual) — caso destes autos, em que a sentença de mérito foi proferida em 15/06/2012. II . Na hipótese, o teor do acórdão regional espelha a referida jurisprudência consolidada da Suprema Corte sobre a matéria. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRESA PATROCINADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 333/TST. I . O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de reconhecimento da ilegitimidade ad causam da reclamada Petrobras ao fundamento de que «a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pela parte Autora na inicial, julgou em consonância com a teoria da asserção no sentido de que as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmações da parte reclamante. II . Outrossim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a solidariedade entre a empresa patrocinadora (PETROBRAS S.A) e a entidade de previdência complementar (FUNDAÇÃO PETROS), proferiu decisão em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte Superior de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência complementar privada responde de forma solidária com esta pelo pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. REGULAMENTO APLICÁVEL I . De acordo com o entendimento sedimentado na Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". II . Registrado no acórdão que a pretensão autora diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria que já vem sendo paga à parte reclamante, a decisão regional, em que se entendeu aplicável a prescrição parcial, está em consonância com a Súmula 327/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 422/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DE FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «FONTE DE CUSTEIO E «RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, deduz alegações concernentes aos temas «fonte de custeio e «reserva matemática, mas não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos referidos temas, qual seja: o óbice da Súmula 297/TST, uma vez que constou na decisão unipessoal que «o Tribunal Regional não se manifestou sobre os temas ‘fonte de custeio’, ‘reserva matemática’, e ‘do aporte’, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297 . Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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