Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Procedimento comum. Servidora pública estadual. Enfermeira. Pretensão de compelir o Estado de São Paulo a se abster de contabilizar o Prêmio de Incentivo no cálculo do Piso Nacional de Enfermagem, incluindo-se para tanto apenas o salário base e a gratificação executiva. Sentença de parcial procedência, apenas para excluir da base de cálculo do Piso Nacional de Enfermagem a verba denominada GEAH. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública nas Comarcas onde se faz presente. Inteligência do art. 2º, caput e § 4º, Lei 12.153/2009 e Provimento 2.203/14, art. 9º com as alterações introduzidas pelo Provimento 2.321/16. Ausentes as hipóteses de exclusão, há que se reconhecer a competência de uma das Turmas de Colégio Recursal para o julgamento da questão. Atos processuais praticados que, contudo, ficam preservados, em observância à celeridade, razoável duração do processo e economia (arts. 64 § 4º e 282, § 1º, do CPC), até novo pronunciamento do juízo competente. Recurso não conhecido, com determinação
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