Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM FULCRO NO ART. 487, II DO CPC. JUÍZO SENTENCIANTE QUE ENTENDEU PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 24/01/2013, OU SEJA, HÁ MAIS DE 10 ANOS E O EXECUTADO NÃO FOI VALIDAMENTE CITADO. APELO DA PARTE EXEQUENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. O FENÔMENO PROCESSUAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO SE FAZ PRESENTE NESTES AUTOS. TRATANDO-SE DE AÇÃO EXECUTIVA INICIADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, RELEVANTE SE FAZ PARA A ANÁLISE DO CASO EM CONCRETO O PRECEDENTE ORIUNDO DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, NO ÂMBITO DO RESP 1.604.412/SC, QUE DEFINIU AS SEGUINTES TESES SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ORA ADOTADAS: «(...) 1.1 INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. 1.2 O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO (APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O TERMO INICIAL DO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEI PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXTRAIR INTERPRETAÇÃO QUE VIABILIZE O REINÍCIO OU A REABERTURA DE PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC/1973 (APLICAÇÃO IRRETROATIVA DA NORMA PROCESSUAL). 1.4. O CONTRADITÓRIO É PRINCÍPIO QUE DEVE SER RESPEITADO EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO, QUE DEVE ZELAR PELA SUA OBSERVÂNCIA, INCLUSIVE NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O CREDOR SER PREVIAMENTE INTIMADO PARA OPOR ALGUM FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FIXADAS TAIS PREMISSAS, DEVE-SE REGISTRAR QUE O PRESENTE CASO SE TRATA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR, SENDO APLICÁVEL O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PELA ANÁLISE DO CADERNO PROCESSUAL, CONSTATA-SE QUE O EXEQUENTE JAMAIS SE MANTEVE INERTE, ISTO É, JAMAIS DEIXOU DE PRATICAR ATOS EXECUTÓRIOS PERTINENTES À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, PELO PRAZO CORRESPONDENTE AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL (CINCO ANOS), PARA QUE ENTÃO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PUDESSE SER CONFIGURADA. DESDE A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, OCORRIDA EM 25/06/2013, CONFORME SE VERIFICA DE CERTIDÃO NEGATIVA NOS AUTOS, A PARTE AUTORA EXEQUENTE, EM TODOS OS ANOS POSTERIORES ATÉ O PRESENTE, PROMOVEU REQUERIMENTOS E DILIGÊNCIAS DE MODO A TENTAR ENCONTRAR O EXECUTADO PARA SUA CITAÇÃO OU PATRIMÔNIOS CAPAZES DE SATISFAZER A DÍVIDA, TAIS COMO ARRESTO DE VALORES EM CONTAS E/OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO E BUSCA DE ENDEREÇO E BENS NOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. CABE SALIENTAR QUE HOUVE CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL NOS DIAS 24 E 25 DE JUNHO DE 2022, CONFORME CONSTA DE CERTIDÃO NOS AUTOS, BEM COMO HOUVE POSTERIOR REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA EXEQUENTE DE QUE, AO TÉRMINO DO PRAZO DISPOSTO NO EDITAL, FOSSE NOMEADO CURADOR ESPECIAL PARA A DEFESA DO INTERESSE DO EXECUTADO, CONFORME O QUE PRECONIZA O ART. 72, II DO CPC E A SÚMULA 196/STJ, INCLUSIVE, O QUE SEQUER FOI ANALISADO PELO JUÍZO PROCESSANTE. HÁ DE SE CONSIDERAR, AINDA, QUE NO CASO DOS AUTOS TAMPOUCO HOUVE A SUSPENSÃO DO PROCESSO, A FIM DE QUE, APÓS O DECURSO DE SEU PRAZO, INICIASSE A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO HOUVE, IGUALMENTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTASSE SOBRE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE E DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE PUDESSEM OCASIONAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÍTIDO ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote