Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 602.7847.3728.5362

1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c repetição de indébito e indenização por dano moral. Cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor.

Preliminares. I. Advocacia predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunica-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. II. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Apelo conhecido. III. Impugnação à justiça gratuita. Afastamento. Ausência de prova de elementos exteriores de riqueza por parte do autor. Preliminares rejeitadas. Mérito. Inconformismo adstrito: a) à restituição de valores em dobro; b) à indenização por danos morais; c) à compensação de valores. Restituição em dobro. O réu não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dele uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CC). A restituição deve ser levada a efeito em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021, e de forma simples aos realizados antes dessa data [EAREsp. Acórdão/STJ]. Sentença reformada nesse tópico. Dano moral. Não configuração. Ausência de demonstração de lesão a direitos da personalidade que ultrapasse o limiar do mero dissabor. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados em favor da parte autora que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes da Câmara. Compensação de valores. Admitida a compensação entre as quantias recebidas do réu e o valor que será restituído ao autor. Deliberação nesse sentido que não constitui julgamento ultra petita, mas decorre da relação jurídica em concreto, notadamente porque as partes litigantes são mutuamente devedor e credor. Medida a evitar o enriquecimento sem causa. Inteligência dos arts. 884, 368 e 369, do CC. Precedentes da Câmara. Observação anotada. Sentença reformada em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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