Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.0260.7654.5387

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE INDULTO COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Agravo em Execução manejado por Manoel de Brito Batista, em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de Indulto alicerçado no Decreto 11.302/2022 (index 02 - fls. 23/27). O Agravante alega, em síntese: em 07.12.2023, foi protocolizado o competente Recurso de Agravo de Execução (Doc. III), que gerou o processo 5000687-02.2024.8.19.0500 e, em 15.05.2024, foi publicado o Acordão, dando parcial provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, afastando-se a fundamentação adotada, a fim de que outra seja proferida a partir da análise do preenchimento dos demais requisitos previstos no Decreto 11.302/2022; o Juiz a quo, no processo de execução 5001271-69.2024.8.19.0500, somente após ser comunicado do provimento do Agravo em Execução já referido, em 23.05.2024 «pretendeu inovar e declarar a inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º, de forma incidental, única e limitadamente ao ora agravante, com fim especifico de negar o seu direito à aplicação do decreto indulto, e afrontando por óbvio, o que foi decidido de forma unânime no citado Acordão; o ora Agravante tem direito subjetivo à aplicação do decreto de indulto 11.302/2022, uma vez que se enquadra perfeitamente no que foi previsto no ato (art. 5º, do Decreto de 2022), que é privativo e discricionário do Presidente da República. Requer, pois, «conhecimento e provimento do presente Agravo em Execução, para que afastar a declaração ilegal de inconstitucionalidade, bem como, que seja CONCEDIDO O CONCESSÃO DO INDULTO DE PENA (index 2 - fls. 28/33). ... ()

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