Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Reanálise das razões recursais determinada pela Presidência da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 1.030, II do CPC, em razão do julgamento dos RESP 1937887/RJ e 1937891/RJ. Condomínio autor que, apesar de ser composto por 240 unidades autônomas e individualizadas, está cadastrado junto à ré apenas como 01 economia residencial. Reanálise da questão. Tema 414. Entendimento adotado pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ no sentido de que: 1) os condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia); 2) Nos casos em que a prestadora dos serviços de saneamento básico tenha calculado a tarifa devida pelos condomínios dotados de medidor único tomando-os como um único usuário dos serviços (uma economia apenas), mantém-se o dever de modificar o método de cálculo da tarifa, sem embargo, entretanto, do direito do condomínio de ser ressarcido pelos valores pagos a maior e autorizando-se que a restituição do indébito seja feita pelas prestadoras por meio de compensação entre o montante restituível com parcelas vincendas da própria tarifa de saneamento devida pelo condomínio, até integral extinção da obrigação, respeitado o prazo prescricional. Na restituição do indébito, modulam-se os efeitos do julgamento de modo a afastar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, à compreensão de que a dinâmica da evolução jurisprudencial relativa ao tema conferiu certa escusabilidade à conduta da prestadora dos serviços". Orientação fixada pela Corte Superior não possui o alcance que lhe pretende conferir a concessionária demandada. ACÓRDÃO MANTIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote