Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.6090.5118.9573

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2º, I DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 157, §2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ROBUSTA PROVA DA AUTORIA, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL CONSISTENTE EM 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR; A IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) EM ESPÉCIE; 1 CONJUNTO DE MAQUIAGEM; 01 (UMA) BOLSA DA MR. CAT E DOCUMENTOS PESSOAIS DE PROPRIEDADE DA LESADA ANELISE ARAÚJO RIBEIRO SORIANO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, DEVENDO SER MANTIDO O JUÍZO ABSOLUTÓRIO. VÍTIMA QUE REGISTRA O ROUBO SOFRIDO SEM DESCREVER QUALQUER CARACTERÍSTICA PESSOAL DO ROUBADOR. POSTERIORMENTE JÁ ESTANDO O ACUSADO PRESO POR OUTRO FATO PROCEDE A RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL E SEM QUE O ACUSADO TENHA SIDO OUVIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 6, V DO CPP. PROVA ORAL SOMENTE REALIZADA SEIS ANOS APÓS OS FATOS E COM RECONHECIMENTO EM JUÍZO BASTANTE DUVIDOSO, IMPREGNADO DE IMPRECISÕES POR PARTE DA VÍTIMA QUE DEMONSTROU SINCERIDADE, ORIENTANDO A DÚVIDA QUE FUNDAMENTOU A ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. DÚVIDA RAZOÁVEL A IMPOR A MANUTENÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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