Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO DURANTE SUSPENSÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não estão presentes os requisitos previstos na legislação pertinente para deferimento da reintegração,, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual informa que «ao tempo da demissão a autora estava incapacitada pelo trabalho, tanto assim que lhe foi deferido o benefício previdenciário do auxílio-doença a contar de 09/09/2019, antes da iniciativa patronal de extinguir a relação empregatícia. Atente-se, por oportuno, para o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 20/08/2019, indicando a inaptidão da autora (ID. fa0c6da - fl. 47), contrapondo-se ao ASO demissional apresentado pela ré, confeccionado em 28/08/2019, atestando a capacidade funcional da empregada demissionária (ID. 69b8e48 - fl. 270)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote