Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.1102.4896.1625

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens do responsável subsidiário. O simples fato de o devedor principal estar enfrentando processo de recuperação judicial já é suficiente para fazer supor que o exequente terá maior chance de obter a satisfação de seu crédito junto ao outro executado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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