Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Caso em que a Reclamada, no seu agravo, afirma que o seu agravo de instrumento merece ser processado, uma vez que, no recurso de revista, além de ter anotado a não configuração de grupo econômico, apontou violação de dispositivos, da CF/88 e de lei e dissenso de teses. Ocorre que, mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao agravo de instrumento patronal para que se prosseguisse no exame do recurso de revista. Além disso, o recurso de revista interposto pela Reclamada foi conhecido e provido para afastar o grupo econômico reconhecido da origem. Ora, além de o agravo interposto pela Reclamada estar completamente desfundamentado, nos termos dos arts. 524, II, do CPC/73 e 1016, III, do CPC/2015, inexiste interesse recursal, uma vez que restou decidido em plena conformidade com o pretendido pela parte. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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