Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 606.0990.5422.6677

1 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente condenada pela prática dos delitos dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 em 20/03/2023. Não expedida a carta de execução de sentença. Constrangimento ilegal. Liminar deferida. a Lei 7.210/84, art. 105, determina que transitada em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução. A omissão na expedição de carta de execução de sentença definitiva impossibilita a apreciação e o gozo de benefícios da Lei De Execuções Penais - Lei 7210 de 11/07/1984. Informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, da expedição da carta de execução de sentença e seu tombamento junto à Vara de Execuções Penais. Concessão da ordem, ratificada a liminar.

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