Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal interposta pela Ofendida. Recurso contra decisão que, no bojo do procedimento para requerimento de medida protetiva, julgou extinto o processo com resolução do mérito, prorrogando as medidas protetivas, então deferidas, pelo prazo de 90 dias. Irresignação que persegue o prosseguimento do feito enquanto perdurar a situação de perigo para a Ofendida. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11.340/2006 que reclama, em sede processual penal, a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX) (STJ). Ofendida que apresentou requerimento de medida protetiva em face de seu ex-marido, com quem foi casada por cinquenta anos, no qual afirmou sofrer violência física e psicológica perpetrada pelo agressor, informando ter sido agredida, ameaçada e xingada pelo referido, por diversas vezes. Vítima que, em entrevista com profissional de Psicologia, confirmou que vem sofrendo há alguns anos com o comportamento abusivo do Recorrido. Juízo a quo que, em 30.04.24, deferiu, em favor da suposta Vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, pelo prazo de 90 dias. Requerido que apresentou contestação, aduzindo que, desde que fora afastado do lar, encontra-se em situação de rua e desamparado, acrescentando que é pessoa idosa e possui diversos problemas de saúde e que já foi agredido pela suposta vítima. Defesa da Vítima que, no dia 20.05.24, requereu a manutenção das medidas protetivas, enfatizando que eventual intimação da Ofendida para prestar terceiro depoimento sobre a situação de violência ensejaria potencial revitimização. Juízo a quo que, no dia 27.06.24, determinou a prorrogação das medidas protetivas de urgência, por novo prazo de 90 dias, advertindo o Requerido de que eventual violação das restrições impostas poderá ensejar a privação da sua liberdade, bem como julgou extinto o feito com resolução do mérito. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a Vítima. Prorrogação das medidas que não impede a conclusão de que o mérito da ação já se esgotou, sem prejuízo da imposição de outro gravame após findo o prazo das medidas prorrogadas, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso a que se nega provimento.
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