Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. AUTORA QUE SE CHOCA COM PIQUETE DE FERRO INSTALADO NA CALÇADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Narra a demandante que, em 09.01.2022, ao caminhar pela Rua Pascoal Possidente, no Bairro Mirante, no Município de Santo Antônio de Pádua, «socou o joelho no piquete de ferro existente na calçada em frente ao 238; que a calçada é estreita, com grande circulação de pessoas; que foi diagnosticada com fratura na patela direita, sendo necessária a realização de cirurgia; que o piquete está colocado em local proibido. A conservação das vias públicas é competência administrativa do Município e o descumprimento desse dever configura conduta negligente, que torna o ente público responsável pelos danos que dessa omissão advenham. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, cabendo à parte autora a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, sem precisar comprovar que a omissão administrativa decorreu de conduta culposa dos agentes do ente público municipal, uma vez que a omissão específica ocorre justamente quando a inércia administrativa é a causa direta e imediata do não impedimento do evento. O fato de a legislação municipal atribuir aos proprietários dos imóveis a responsabilidade pela conservação das calçadas fronteiras - art. 41 da Lei Municipal 1.415/181 - não elide a responsabilidade do Município, consistindo eventual falha do serviço público na omissão em exercer o seu poder de polícia no sentido de fiscalizar o correto cumprimento das posturas edilícias. In casu, analisando o conjunto probatório, constata-se que os piquetes foram instalados às margens da calçada, deixando uma passagem livre para pedestres, não atrapalhando a circulação de pessoas, não existindo proibição para a instalação de piquetes em tais locais. Ademais, a demandante reside na mesma rua onde ocorreu o evento, ou seja, a existência dos piquetes no limite da calçada com o logradouro não era um fato novo, havendo, inclusive, piquetes na calçada em frente a outros imóveis. Responsabilidade do ente público afastada. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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