Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO - PAMA, CRIADO PELA FUNDAÇÃO SISTEL (ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA) DESTINADO AOS APOSENTADOS E SEUS DEPENDENTES. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VERBETES 563 E 608 DA SÚMULA DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OPERADORA DO PLANO (BRADESCO SEGUROS) À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES ORIUNDOS DE COPARTICIPAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS PRESTADOS AO FALECIDO MARIDO DA AUTORA, TITULAR DO PLANO À ÉPOCA. AUTORA QUE ADERIU AO PLANO, NA QUALIDADE DE TITULAR, APÓS O FALECIMENTO DO MARIDO E, POSTERIORMENTE, REQUEREU EXPRESSAMENTE O SEU CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE AUTOGESTÃO COM REGRAS EXCLUSIVAS PARA A AUTORA. REGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE, COOPERAÇÃO, APOIO MÚTUO, AUTONOMIA E AUTO-ORGANIZAÇÃO. SENTENÇA CORRETA NESSE PONTO. COPARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO DE ACORDO COM A UTILIZAÇÃO DO PLANO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 20 DO REGULAMENTO DO PAMA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS DO VALOR DA COPARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS PELO FALECIDO MARIDO DIRETAMENTE NA PENSÃO POR MORTE DA AUTORA. ILEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. HERDEIROS QUE SOMENTE RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO NA PROPORÇÃO DA HERANÇA QUE LHES COUBER. CODIGO CIVIL, art. 1.792 e CODIGO CIVIL, art. 1.997. ART. 21 DO REGULAMENTO DO PAMA QUE NÃO AUTORIZA DESCONTOS DAS DESPESAS DO FALECIDO EM BENEFÍCIOS DE TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, CORRETAMENTE DETERMINADA NA SENTENÇA. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR DE PESSOA IDOSA, POR LONGO PERÍODO E EM PLENA PANDEMIA DO COVID-19. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE ARBITRA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DA LIDE E AOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE POR TER CONTRIBUÍDO COM A COBRANÇA INDEVIDA. READEQUAÇÃO DO RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA PROPORCIONAL À SUCUMBÊNCIA. CPC, art. 86, CAPUT. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.
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