Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público. Assistente técnico de saúde. Município de São José dos Campos. Pretensão ao restabelecimento de adicional de insalubridade. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu. Pontual acatamento. Adicional em grau médio (20%), cujo pagamento foi interrompido em janeiro de 2018, que deve ser restabelecido. Questão elucidada na perícia judicial. Contato permanente com pacientes e objetos de uso pessoal não esterilizados. Laudo técnico conclusivo pelo exercício das funções com exposição a agentes insalubres em caráter permanente e por todo o período. Correto reconhecimento, ademais, do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia de COVID-19. Termo inicial que deve corresponder ao início da atividade, pois o laudo pericial tem efeito declaratório e simplesmente constata a insalubridade que já era presente na atividade desenvolvida pela requerente. Implementação do benefício. Adicional que foi restabelecido em abril de 2021, de forma que o pagamento das diferenças devidas deverá observar o limite de março de 2021. Da mesma maneira, os valores pagos a título do adicional em grau médio deverão ser descontados do montante devido referente ao grau máximo pelo período de 3/2/2020 a 22/4/2022 (pandemia). Sentença reformada em mínima extensão. Recurso parcialmente provido
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