Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 607.2823.1162.1633

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de CHRISTIAN BOTELHO FERREIRA contra sentença que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico de drogas interestadual, conforme art. 33, caput, c/c Lei, art. 40, V 11.343/06. A defesa pleiteia a nulidade da abordagem policial e consequente absolvição, ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora, a aplicação do redutor do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena por restritivas de direito. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da abordagem policial e a validade das provas obtidas; (ii) analisar a possibilidade de exclusão da qualificadora de tráfico interestadual; (iii) avaliar a aplicação do redutor do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33; (iv) determinar o regime inicial de cumprimento da pena; e (v) considerar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. III. Razões de Decidir. A abordagem policial foi considerada legal, pois houve manobra perigosa do acusado, justificando a ação dos agentes e a apreensão das drogas. A qualificadora foi mantida, pois o transporte de drogas entre estados foi comprovado. O redutor do §4º do art. 33 não foi aplicado, devido à quantidade de droga e indícios de atividade regular de tráfico. O regime inicial foi atenuado para o semiaberto, considerando a primariedade e a confissão do réu. A substituição por restritivas de direito foi negada. IV. Dispositivo e Tese. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido, para abrandar o regime prisional inicial para o semiaberto, mantendo-se a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: 1. A legalidade da abordagem policial e validade das provas foram confirmadas. 2. A qualificadora de tráfico interestadual foi mantida, e o redutor do §4º do art. 33 não foi aplicado. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, V; CP, art. 33, § 2º, «b"; CPP, art. 384. Jurisprudência Citada: STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; TJSP, Apelação Criminal 1503579-27.2019.8.26.0482, Rel. Alberto Anderson Filho... ()

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