Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput com incidência das agravantes previstas no art. 61, I e II, ¿j¿, do CP. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusada que não prestou depoimento em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Pretensão de remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal. Não acolhimento. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado. Discricionariedade do MP conforme as peculiaridades do caso concreto e para a reprovação e a prevenção da infração penal. Precedente. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de um único dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Prescindibilidade de flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à fração máxima (2/3). Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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