Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Concurso público. Cargo de Técnico de Enfermagem. Candidato aprovado em 19º lugar. Previsão de 02 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Ausência de comprovação do direto líquido e certo. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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