Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual Inativo - Agente de Segurança Penitenciária - Recálculo do benefício previdenciário - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso do réu - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual Inativo - Agente de Segurança Penitenciária - Recálculo do benefício previdenciário - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso do réu - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de permanência de 05 (cinco) anos no nível ou classe - Desacolhimento - Requisito temporal exigido referente ao cargo e não à classe - Divisão em classe que ocorre apenas para fins de progressão na carreira - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Servidor público estadual inativo - Revisão de aposentadoria - Recálculo pela última classe ocupada pelo servidor quando em atividade - Cabimento - O requisito temporal de cinco anos no cargo que não se refere ao nível ou classe - Promoção horizontal na carreira, sem provimento em cargo diverso - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002833-77.2023.8.26.0483; Relator (a): Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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