Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.2222.8372.9172

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. Município de Niterói. Multa administrativa por ausência de licença de funcionamento da Estação Rádio Base. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Indeferimento do efeito suspensivo requerido, na forma do art. 1.012, §3º, do CPC. Competência legislativa material da União sobre telecomunicações deve ser interpretada em consonância ao CF/88, art. 24, VI, que dispõe sobre a competência concorrente de todos os entes públicos para legislar sobre a proteção ao meio ambiente. Competência administrativa comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, exigindo-se estudo prévio de impacto ambiente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, na forma do art. 23, VI e parágrafo único, c/c art. 225, §1º, IV, ambos da CF/88. Lei Municipal 2.174/2004 não extrapola o limite da competência municipal. apenas parcialmente declarada inconstitucional através da Representação de Inconstitucionalidade 0031852-33.2006.8.19.0000. Presunção de legalidade da CDA, que atende aos requisitos de validade do Lei 6.830/2008, art. 2º, §5º. Instalações de rádio-base onde indiscutivelmente há propagação de radiação eletromagnética não-ionizante, com riscos à saúde e ao meio ambiente. Multa aplicada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Notificação por edital no procedimento administrativo não importa em nulidade, tendo sido oportunizado o exercício diferido do contraditório e da ampla defesa. CDA emitida anteriormente à vigência da Lei 6289/2012. Acertado o cálculo dos débitos inscritos em dívida ativa de acordo com a variação da UFIR para fins de atualização monetária, acrescendo-se, ainda, os juros de mora. Apelante que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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