Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.3105.0563.3993

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Tribunal do Júri - Sentença de Pronúncia. Recorrente pronunciado por infração ao art. 121, §2º, VII, c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP. Recorrente que, em comunhão de ações e desígnios criminosos com o corréu, tentou matar, mediante emprego de arma de fogo, a vítima ALLAN JOSE DE LEMOS BATISTA, que é PMERJ lotado no 16º BPM e que estava em frente à sua residência. O recorrente e o corréu conversavam, oportunidade em que LUCAS, alcunha «TALALO, ao reconhecer a vítima como policial militar, alertou o corréu THIAGO, alcunha «BELÃO, que se encontrava na direção de um veículo da marca Jaguar, dizendo «ALÁ ELE BELÃO, NUM FALEI QUE ELE TAVA AQUI!! PEGA ELE BELÃO!!, momento em que o corréu THIAGO realizou um disparo de arma de fogo na direção da vítima e acelerou o carro rapidamente se dirigindo à residência do PMERJ. Da violência não resultou a morte da vítima por circunstâncias alheias à vontade do recorrente e seu comparsa, uma vez que o PMERJ conseguiu se abrigar do disparo efetuado pelo corréu THIAGO, que por erro de pontaria, não o acertou. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a impronúncia ou novo julgamento. Demonstrados indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, sendo certo que as questões relacionadas ao mérito serão apresentadas em plenário e avaliadas pelos jurados. Nesta fase processual, não cabe análise aprofundada da prova, limitando-se o Magistrado, única e exclusivamente, a proclamar admissível a acusação, deixando a cargo do Tribunal Popular o exame das teses defensivas. Precedentes. Não há qualquer razão para a submissão do recorrente a novo julgamento, mesmo porque cabe aos jurados tal incumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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