Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.8290.6085.7045

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Constitucional. Ação de Obrigação de Fazer, em face de cumprimento de sentença. Tutela antecipada confirmada em sentença. Autor menor que é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de tratamento semanal multidisciplinar, incluindo psicóloga com especialização em intervenção baseada em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudióloga com especialização em apraxia, acompanhante terapêutico com formação baseada em ABA, terapeuta ocupacional, dentre outros. O direito à saúde é inerente a todos e um dever do Estado, sendo aplicado o «princípio da solidariedade entre os entes federativos. «Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, art. 1º, III da CF/88/1988, o «Princípio do Acesso à Justiça e da Inafastabilidade da Jurisdição, art. 5º, XXXV da CF, dentre outros. Em fase de cumprimento de sentença, constata-se que o Autor usufruiu dos serviços da Clínica «PLUGTEA de 12.2021 até 03.2023. Certamente, o Autor não pode ficar sem a terapêutica. Contudo, cabe observar que agiu com cautela e razoabilidade o Magistrado de origem, ao estabelecer, às fls. 1452/1453 que, considerando os altos valores envolvidos no custo noticiado pela suso aludida Clínica às fls. 109, 293, 294, 575, 581 etc. que ultrapassam o montante de mais de R$ 30.000,00, por mês, indeferiu o pleito do Autor. Aplicação ao caso vertente do Tema 1.033, do E. STF. O RE 666094 (Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da CF/88, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente, segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço, ou de acordo com a tabela do SUS, transitou em julgado em 19/2/2022. Muito antes do trânsito em julgado da presente demanda, que ocorreu em 03/4/2023. Os serviços já foram prestados. E se as referidas clínicas ainda não obtiveram o reembolso pelos serviços prestados, isso ocorre, unicamente, por não cumprirem a determinação do juízo de origem, que constitui verdadeiro zelo pelo correto emprego das verbas públicas - recursos finitos do erário. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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