Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.1916.5960.0372

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxa de serviços urbanos dos exercícios de 2009 e 2010. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, reconheceu a prescrição intercorrente da cobrança e declarou extinção da execução. O juízo, contudo, deixou de condenar o Município ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme entendimento trazido no REsp 2025303 do STJ, no qual foi decidido que após alteração do CPC, art. 921, § 5º (CPC) pela Lei 14.195/2021, a extinção do processo por prescrição intercorrente impede a condenação em honorários. Todavia, embora o entendimento do juízo esteja alinhado à literalidade do dispositivo, tal regra não se aplica de forma irrestrita, devendo ser analisada à luz do princípio da causalidade e das particularidades do caso concreto. Nesse contexto, o disposto no art. 921, § 5º incide sobre os casos em que a extinção do processo por prescrição intercorrente decorrer exclusivamente da inércia do exequente, sem que o executado apresente qualquer objeção ou defesa no curso da execução fiscal. Na hipótese dos autos, contudo, o executado apresentou objeção de pré-executividade, que foi acolhida pelo juízo, fato que resultou na extinção da execução. Nessa circunstância, há incidência do princípio da causalidade. Por conseguinte, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente após a apresentação de objeção de pré-executividade, é de rigor a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, como medida justa e coerente com os princípios da causalidade e da sucumbência. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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