Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.3082.9747.5517

1 - TJRJ Condomínio Edilício. Administração de Condomínio. Destituição de síndico. Rito legal e pressupostos observados. Procedência dos pedidos. Apelação provida.

1. É possível convocar assembleia geral extraordinária especificamente para deliberar sobre a destituição de síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos membros presentes à assembleia. 2. A assembleia extraordinária pode ser convocada quando há assinatura de pelo menos um quarto dos condôminos. 3. Incidência dos arts. 1.349 e 1.355 CC. 4. Precedentes do STJ. 5. No caso dos autos, o conjunto probatório evidencia que foi dada a devida publicidade à convocação para a AGE. Evidencia, ainda, que a decisão pela destituição foi devidamente motivada, uma vez que que se constatou que a síndica não administrava convenientemente o condomínio. 6. Nesse contexto, observado o rito legal para a destituição, reforma-se a sentença para julgarem-se procedentes os pedidos, prestigiando-se a soberania da decisão tomada em assembleia. 7. Apelação a que se dá provimento.

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