Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.4570.1369.6761

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CRIANÇA TESTEMUNHA DE AGRESSÃO CONTRA GENITOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por Ana Clara Móveis - BM VR Móveis e Decorações Ltda. contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora, representada por sua genitora. O pleito decorre de episódio em que a autora, criança de 2 anos, presenciou agressão contra seu genitor por preposto da loja ré. A sentença fixou o valor da indenização em R$ 45.000,00. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a menor possui legitimidade ativa para a ação; (ii) verificar a existência de dano moral decorrente da situação narrada; e (iii) avaliar a adequação do montante indenizatório fixado. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ativa da autora encontra-se respaldada pela Teoria da Asserção, já que os fatos narrados configuram, em tese, lesão aos direitos da personalidade da menor, conferindo-lhe o direito de ação. 4. A responsabilidade objetiva da ré está caracterizada pelos CDC, art. 12 e CDC art. 14 e pelo art. 186 do CC, dada a conduta ilícita do preposto da loja ao agredir o genitor da autora na presença da menor. 5. Contudo, reconhece-se culpa concorrente do genitor, que, ao comparecer armado ao local, agravou a situação, contribuindo para a vulnerabilidade emocional da autora. Aplicação do art. 945 do CC. 6. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo reduzido para R$ 10.000,00, quantia suficiente para compensar o dano e preservar o caráter pedagógico da condenação. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida a sentença nos demais termos. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 945; CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0829544-89.2023.8.19.0001, Rel. Des(a). Maria Inês da Penha Gaspar, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2024; TJRJ, Apelação 0004506-43.2021.8.19.0207, Rel. Des(a). Cíntia Santarem Cardinali, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28.02.2024.

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