Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.4994.1593.5900

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor, na qual narra descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Contratação de empréstimo que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Regularidade do mútuo pactuado por meio digital não comprovada. Inexistência de elementos hábeis a demonstrar a validade da avença. Selfie e documento de identidade adunados pelos Demandados que não evidenciam a aquiesciência do Apelado ao negócio jurídico em testilha, tampouco o momento da contratação. Conta digital aberta fraudulentamente com dados inverídicos do Recorrido. Recorrentes que não se desincumbiram do onus probandi que lhes competia, nos termos do CPC, art. 373, II. Incontestável a falha na prestação do serviço. Escorreita desconstituição do débito. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente quitados a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020). Caso concreto em que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidor idoso. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal. Impossibilidade de determinação de devolução dos valores creditados ou de compensação. Valores que não foram embolsados pelo Autor. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Art. 405 do CC. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento dos recursos.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF