Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 610.1323.7525.3025

1 - TJRJ Apelação Cível. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de inclusão do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome de forma indevida, ante o desconhecimento do contrato firmado e a ocorrência da prescrição da dívida.

A sentença indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, I por falta de documentação. Recurso da autora, alegando: a) que os documentos solicitados pelo juízo a quo são desnecessários ao regular desenvolvimento do processo; b) a comprovação da inserção do seu nome na plataforma, mediante identificação do CPF, número do contrato, data, valor da dívida original e atual, bem como nome da empresa credora. Razões de decidir. 1) O Serasa Limpa Nome é uma plataforma on-line que visa a renegociação de dívidas com empresas parceiras, que oferecem descontos aos consumidores de modo a facilitar a quitação do débito e não importa na inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, mas tão somente na descrição do débito.   2) Na hipótese, a autora junta cópia das telas constantes na plataforma relacionadas a conta impugnada, que especifica seu CPF, a empresa credora, o contrato supostamente firmado, o valor do débito e a data de origem. 3) A documentação apresentada demonstra minimamente o fato alegado na inicial, cabendo ao réu comprovar a legitimidade da cobrança, consoante dispõe o CPC, art. 373, II. 4) Inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura. Sentença que se anula. Recurso conhecido, a que se dá provimento.

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