Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 610.3635.3792.2741

1 - TJRJ Direito constitucional à moradia. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta em face do Município e do Estado do Rio de Janeiro, objetivando recebimento de aluguel social, em razão da interdição de imóvel. Deferida tutela de urgência por meio de agravo de instrumento. Óbito do autor no curso da demanda. Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do CPC, art. 485, IX, por perda do objeto e ausência de interesse.

Recurso da Defensoria Pública, pleiteando a condenação da parte ré em honorários advocatícios, em favor da CEJUR/DPGE. Acolhimento. É cediço que a imposição dos ônus processuais é pautada pelos princípios da sucumbência e causalidade. Mesmo nos casos de extinção do processo, sem análise do mérito, os honorários são devidos por quem lhe deu causa, a teor do art. 85, §10, do CPC. No caso em testilha, o demandante para obtenção do aluguel social teve que acionar o Judiciário, tendo sido deferida a tutela de urgência em segunda instância, demonstra-se que a parte demandada, efetivamente, deu causa à propositura da demanda e, portanto, deve arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/09/2017; Resp. 1641160/RJ; Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI; Terceira Turma, Julgamento: 16/03/2017; DJe 21/03/2017; AgRg no REsp 552723 / CE; Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta turma, Julgamento: 06/10/2009, DJe 03/11/2009. Pagamento de honorários de sucumbência pelo Estado à Defensoria Pública. Possibilidade. A redação atual do art. 134 da Constituição reforçou o papel institucional da Defensoria Pública, bem como sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Condenação dos demandados de forma solidária ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública (CEJUR/DPGE). Provimento do recurso, de plano, conforme dispõe CPC, art. 932, V.

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