Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. TROCA DE TIROS COM BANDIDOS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELO DAS AUTORAS. NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA DO ESTADO E O DANO COMPROVADO NOS AUTOS POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÃO DO AGENTE POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º DA CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1237, EM ABRIL DE 2024, NO SEGUINTE SENTIDO: 1.A
responsabilidade da União está configurada mesmo diante da inconclusão da perícia quanto à origem do projétil. 2.Recurso extraordinário com agravo a que dá parcial provimento, para condenar somente a União ao pagamento da indenização no valor de R$ 200.000,00 para cada um dos pais (Espólio de Edite Maria de Conceição e José Jerônimo de Albuquerque) e R$ 100.000,00 para o irmão (Sidnei Conceição de Albuquerque), bem como ao ressarcimento pelas despesas com o funeral e ao pagamento de pensionamento vitalício, nos moldes requeridos na inicial. 3. O colegiado fixou a seguinte tese: «(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário". PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO, DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE CALCULADOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, NA FORMA DO VERBETE 362 DO STJ, BEM COMO AO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE A 1 SALÁRIO-MÍNIMO, EXCLUINDO-SE AINDA AS PARCELAS RELATIVAS ÀS FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO.... ()
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