Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 612.3797.2312.4527

1 - TST (5ª

Turma) GMDAR/VDG AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 366 E 449/TST. HORAS IN ITINERE . SÚMULAS 297 E 429/TST. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «MINUTOS RESIDUAIS, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com as Súmula 366/TST e Súmula 449/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT); e quanto ao tema «HORAS IN ITINERE , em razão do óbice da Súmula 297/TST, quanto à aplicabilidade das regras introduzidas pela Lei 13.467/2017, e por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 429/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). A parte Agravante, no entanto, não investe contra a decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sustentando a validade da norma coletiva, quanto aos temas em questão. Em momento algum, a Agravante atacou, nem de forma tangencial, a aplicação das referidas Súmulas 297, 366, 429 e 449, todas do TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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