Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação de usucapião. Correto o indeferimento de produção de provas suplementares, por desnecessárias. art. 370, parágrafo único, do CPC. Não configurado o cerceamento de defesa, a afastar a alegada nulidade da sentença. Comprovado que o bem objeto do pedido integra área de 69.352m² de propriedade do Município de Cachoeiras de Macacu, desde 24/07/1987. Decreto de Desapropriação 665, estando o imóvel registrado no cadastro imobiliário municipal sob o 01.04.043.0567.001. Área que foi objeto de contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, por prazo certo de 10 anos, firmado entre o Chefe do Executivo Municipal e a Associação de Moradores Amigos da Boa Vista. Lei Municipal 2.446 de 07 de novembro de 2019. Área de domínio público. Como a desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade, o bem é adquirido de forma livre e desembaraçada, e não pode ser adquirido por usucapião, como previsto nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88, e CCB, art. 102. Sobre o tema, a Súmula 340/STF e a Súmula 619/STJ. Vedação, constitucional, à pretensão autoral. DESPROVIDO O RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote