Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 9º E 146, CAPUT E § 2º, AMBOS DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E SIMILARES APÓS AS 23:00 HORAS, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PLEITO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Saulo Samuel Lisboa de Souza, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o réu nomeado, por infração aos arts. 129, § 9º e 146, caput e § 2º, ambos do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena final de 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-o ainda, ao pagamento das despesas processuais. A pena privativa de liberdade foi suspensa, nos termos do art. 77, do Estatuto Repressivo, pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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