Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM 27/02/2015 COM PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 28/02/2015, SENDO POSTERIORMENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 157 §2º, I, II E V, DO CP E CP, art. 288 ¿ LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM 26/05/2020 - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 14/06/2020, SENDO O PACIENTE ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 288 E CONDENADO A 6 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO PELO CRIME DO ART. 157, §2º, I, II E V DO CP ¿ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO ¿ REDUÇÃO DA PENA PARA 06 ANOS E 03 MESES ¿ EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM 17/08/2021, COM CUMPRIMENTO EM 24/09/2024 ¿ DETRAÇÃO PENAL ¿ CABIMENTO ¿ PACIENTE QUE CHEGOU A CUMPRIR 05 ANOS DE PRISÃO ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO ¿ LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA.
1.Com efeito, extrai-se dos autos de origem, que o paciente foi submetido à prisão em flagrante, convertida em preventiva, pelo período de 28/05/2015 a 26/05/2020, ou seja, durante 05 anos. Outrossim, tendo a defesa interposto recurso de Apelação, a pena final imposta por esta Colenda Câmara Criminal foi de 06 anos e 03 meses de reclusão em regime fechado. ... ()
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