Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS DOS AUTORES. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES.
Cinge-se a controvérsia à análise da existência ou não de falha na prestação dos serviços do réu, decorrente de fraude na assinatura de instrumento particular de compra e venda de imóvel, assim como ao direito de devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem. Relação de consumo. Os autores afirmaram na inicial que compareceram no stand da primeira ré, sendo atendidos pela corretora da terceira ré, que solicitou documentação dos autores para verificação de cadastro e possível aprovação da venda de imóvel para os autores. Argumentam que o cadastro teria sido aprovado e que teriam que retornar para assinatura do contrato. Afirmaram que apenas a autora pode retornar para assinar na data estipulada e, no ato, teria assinado a documentação pertinente à compra e venda e teria efetuado o pagamento da comissão de corretagem no valor total de R$ 10.030,00 (dez mil e trinta reais). Após três meses sem qualquer contato por parte das rés, a autora compareceu ao escritório da terceira ré para obter os documentos pertinentes à compra e venda e, para sua surpresa, constatou que os documentos divergiam daqueles que foram assinados pela demandante e que as assinaturas teriam sido falsificadas no instrumento particular de compra e venda, motivo pelo qual solicitaram a rescisão contratual, que foi aceita e a primeira ré teria devolvido apenas a quantia de R$ 1.545,84 (mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). O laudo pericial concluiu que nenhuma das assinaturas foram produzidas pelo punho do autor Tércio. Ademais, concluiu que a assinatura da autora Joice nos documentos de instrumento particular de compra e venda, autorização de envio de boleto e declaração de ciência e concordância, não foram produzidas pelo seu punho. Ressaltou que a única assinatura elaborada pelo punho da autora foi a do contrato de prestação de serviços de assessoria. Ainda que a autora tenha assinado o contrato de prestação de serviços e assessoria, foi atestado que a assinatura do autor Tércio foi falsificada, o que macula o negócio jurídico celebrado, conforme arts. 168-169 do CC. Ademais, os demais documentos sequer preencheram o plano da existência (art. 104 do CC), uma vez que ficou comprovado que não houve manifestação de vontade dos autores na sua assinatura, que foi falsificada. Devolução dos valores pagos de forma dobrada. Dano moral in re ipsa. Quantia fixada a título de compensação deve ser mantida. Manutenção da sentença. Hipótese que comporta os honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES. NEGADO PROVIMENTO AOS DEMAIS.... ()
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